Regras da ANVISA para produção de alimentos
- Dra. Rita Bon

- 12 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Trabalhar com alimentos é uma das atividades mais delicadas do mundo corporativo. Afinal de contas, neste setor você vai lidar com aquilo que as pessoas comem, sendo diretamente responsável pela qualidade dos produtos que entrega.
Dessa forma, caso uma determinada pessoa tenha problemas de saúde decorrente da ingestão do alimento que foi produzido por você, à responsabilidade é do seu negócio, e você vai ter que arcar com as consequências disso.
Por isso mesmo que a atividade alimentícia é rigidamente regulamentada pela ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que não só conta com uma série de normas que são obrigatórias de serem seguidas por todos aqueles que trabalham em setor alimentício, como também regularmente faz visitas a estabelecimentos, tendo o direito de fechar as portas daqueles que não estiverem de acordo com as normas estabelecidas, podendo representar riscos para a sociedade.
E é exatamente por esses motivos que é tão importante que você, que trabalha no setor de alimentos, se mantenha atualizado com o que há de novo nas normas da vigilância sanitária, de forma a sempre garantir a entrega do melhor produto possível para o seu consumidor final, minimizando ao máximo a chance de danos causados pelo seu produto
Uma das normas da ANVISA para a produção de alimentos diz respeito à rotulagem, algo que muita gente se esquece de levar em consideração na hora do processo de produção. Isso porque, hoje, há normas estabelecidas pelo órgão que tornam obrigatória a rotulação dos alimentos, de forma a ter uma declaração no produto do conteúdo nutricional do alimento, de forma que o consumidor saiba aquilo que está consumindo.
Outra norma importante diz respeito ao armazenamento de produtos. Isso porque, segundo normas definidas pela legislação federal, para conservação de alimentos quentes, estes devem ser submetidos a temperaturas que sejam superiores a 60 graus Celsius por no máximo seis horas.
Já para produtos que são conservados por refrigeração, esta deve ser realizada com temperaturas que sejam inferiores a 5 graus Celsius ou em congelamento com temperaturas inferiores a –18 graus Celsius.
Em relação à limpeza, há também algumas normas que devem ser levadas em consideração. Entre elas a de não utilizar produtos que sejam ou desodorantes em todas as áreas de preparação e de armazenamento de alimentos, tudo para evitar a contaminação dos produtos com partículas de produtos sanitários e também o uso de aerossóis.
Além disso, vale lembrar que todos os produtos utilizados na limpeza do estabelecimento devem ser regularizados pelo Ministério da Saúde, então fique atento aos rótulos e selecione bem seus fornecedores.





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